Trancamento Geral de Matrícula Automático (TGM)

 

 

O que é?

 

O trancamento geral de matrícula (TGM) corresponde à suspensão de todas as atividades acadêmicas pelo período de um semestre letivo, sem perda do vínculo regular com a Universidade. Todo (a) discente da UnB tem o direito de optar por esse trancamento duas vezes (seja consecutivo ou não), não pressupondo a apresentação de justificava prévia. Na hipótese de ser usufruído em semestres consecutivos, sua concessão deverá ser renovada a cada semestre.

 

 

Como proceder para o Trancamento Geral de Matrícula Automático?

 

Deverá ser requerido antes de ter transcorrido 75% (setenta e cinco por cento) do semestre em que é pleiteado. Ressalta-se que este tipo de trancamento somente será concedido para os (as) discentes que tenham cursado (com aprovação) no mínimo uma disciplina do seu curso.

 

 

Como solicitar o Trancamento Geral de Matrícula Automático?

 

A realização do trancamento é feita pelo (a) discente por meio do SIGAA (o Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmica da UnB). Para tanto, deve-se percorrer o seguinte caminho: SIGAA (https://sigaa.unb.br/) → Portal do Discente → Aba Ensino → Suspensão de Programa → Suspensão Regular. É preciso, vale mencionar, seguir os períodos reservados para esse procedimento no calendário acadêmico.

 

 

Procedimentos da Secretaria de graduação e/ou Coordenação de Graduação

 

A secretaria, bem como a coordenação, não é acionada nessa modalidade de trancamento. Cabe exclusivamente ao estudante fazê-lo.

 

 

Trancamento Geral de Matrícula Justificado (TGMJ)

 

 

O que é?

 

O Trancamento Geral de Matrícula Justificado (TGMJ) pressupõe a apresentação de justificava prévia pelo (a) discente. Nesse caso, a suspensão das atividades acadêmicas se dá em razão de força maior, como por questões de saúde pessoal ou familiar, convocação para alistamento militar, afastamento para estudos no exterior, dentre outros. Ao pleitear o TGMJ, o(a) estudante deve, impreterivelmente, justificar documentalmente o motivo que o leva a solicitar a interrupção de seu semestre letivo. Isto quer dizer que, ao submeter um pedido de TGMJ por motivos de saúde, por exemplo, o estudante deve anexar ao processo atestados de saúde, laudos médicos, exames complementares ou quaisquer outros documentos que comprovem o pedido de trancamento pleiteado. Isso vale para TODOS os pedidos de trancamento justificado, independentemente do motivo.

 

 

Além disso, é de suma importância que o estudante, ao preencher o Requerimento de solicitação de TGMJ, descreva detalhadamente, nos campos próprios deste formulário, os motivos que o levaram a solicitar o trancamento do semestre. Esta exposição auxilia a coordenação a compreender a situação e a agir sobre ela de forma mais ativa, rápida e eficiente. Requerimentos sem exposição dos motivos são, muitas vezes, devolvidos, acarretando demora na resolução da situação.

 

 

Como proceder para o Trancamento Geral de Matrícula Justificado?

 

Para solicitá-lo, é necessário apresentar a documentação comprobatória do impedimento de continuidade dos estudos, não sendo, em razão disso, estabelecido limites de semestres a serem suspensos, desde que o(a) estudante não solicite o trancamento de semestres futuros. Ou seja, o estudante só pode solicitar o trancamento de um semestre que irá imediatamente cursar, ou de outros que já tenha cursado. Não é possível solicitar trancamentos futuros, pois o SIGAA não permite este tipo de solicitação. Nos casos em que o estudante precise, por exemplo, trancar mais de um semestre no mesmo ano (primeiro e segundo semestres do ano x), deve fazer a solicitação no início de cada um deles, isto é, solicitar primeiramente o trancamento do primeiro semestre no ano vigente e, no início do semestre seguinte, solicitar o trancamento no segundo semestre deste ano.

 

 

Igualmente, ao trancar seu semestre de forma justificada, não haverá prejuízo na solicitação de Trancamento Geral de Matrícula Automático e tampouco impacto no IRA (Índice de Rendimento Acadêmico) do (a) discente. As justificativas aceitáveis são definidas pelo CEPE e podem ser encontradas em www.deg.unb.br.

 

 

Como solicitar o Trancamento Geral de Matrícula Justificado?

 

A solicitação deverá ser realizada por meio de peticionamento eletrônico, via SAA (https://saa.unb.br/), devidamente justificado.

 

 

Procedimentos da Secretaria de graduação e/ou Coordenação de Graduação

 

A SAA (Secretária de Administração Acadêmica) instrui o processo SEI! e o encaminha ao (à) coordenador (a) do Curso de graduação em Pedagogia para que seja emitido um parecer referente à solicitação do (a) discente. Uma vez analisadas as comprovações, o (a) coordenador (a) anexará o parecer em que consta sua decisão e devolverá o processo SEI! para a SAA. Essa análise será feita considerando os pressupostos da Resolução CEPE 93/2018, que dispõe sobre os trancamentos na universidade. Em caso de aprovação, a SAA procederá com o trancamento; em caso de indeferimento, o estudante será comunicado via e-mail e, neste caso, poderá recorrer ou complementar o processo, anexando documentação ausente, em casos de solicitação deste tipo de comprovação por parte da coordenação.

 

 

Trancamento Parcial de Matrícula (TR)

 

O que é?

 

O Trancamento Parcial de Matrícula implica a suspensão das atividades curriculares do estudante em determinada(s) disciplina(s), sem prejuízo nas demais em que permanecerá matriculado.

 

 

Como proceder para o Trancamento de Disciplina Automático?

 

Deverá ser requerido antes de ter transcorrido 50% do semestre em que é pleiteado.

 

Não será permitido o trancamento simultâneo em todos os componentes curriculares, sendo necessária, portanto, a permanência da matrícula em ao menos uma disciplina.

 

 

Como solicitar o Trancamento de Disciplina Automático?

 

O trancamento deverá ser feito pelo (a) discente por meio do SIGAA (o Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmica da UnB). Para tanto, deve-se percorrer o seguinte caminho: SIGAA (https://sigaa.unb.br/) → Aba Ensino → Trancamento de Matrícula → Trancar. É preciso, vale mencionar, seguir os períodos reservados para esse procedimento no calendário acadêmico.

 

 

Procedimentos da Secretaria de graduação e/ou Coordenação de Graduação

 

A secretaria, bem como a coordenação, não é acionada nessa modalidade de trancamento. Cabe exclusivamente ao estudante fazê-lo.

 

 

*Observação: Se for necessário trancar algum componente do tipo Atividade de Orientação Individual, a exemplo dos Projetos 2, 3 (3.1, 3.2.), 4 (4.1) e 5 (para os(as) estudantes do currículo antigo) ou TCF 1 e TCF 2 (para os do currículo novo), o professor responsável pela orientação deverá encaminhar um processo SEI! Para a secretaria de graduação (SGR/FE) do curso, solicitando, ATÉ O ÚLTIMO DIA LETIVO DO SEMESTRE, a retirada do componente em que o aluno está matriculado.

 

 

 

Trancamento Parcial de Matrícula Justificado (TJ)

 

 

O que é?

 

O Trancamento Parcial de Matrícula Justificado implica a suspensão das atividades acadêmicas do estudante em determinada(s) disciplina(s), sem perda de seu vínculo regular com a Universidade, mediante a comprovação de situação que o impeça de continuar seus estudos, nos termos da Resolução nº. 93/2018.

 

 

Como proceder para o Trancamento de Disciplina Justificado?

 

Esse tipo de trancamento pode ser concedido quantas vezes forem necessárias e os detalhes podem ser encontrados no site: www.deg.unb.br. Deverá ser realizado por meio de peticionamento eletrônico, via SAA, devidamente justificado.

 

 

Procedimentos da Secretaria de graduação e/ou Coordenação de Graduação

 

A SAA (Secretária de Administração Acadêmica) instrui o processo SEI! e o encaminha ao (à) coordenador (a) para que seja emitido um parecer referente à solicitação do (a) discente. Uma vez analisada as comprovações, o (a) coordenador (a) anexa o parecer em que consta sua decisão e o devolve o processo SEI! para a SAA. Essa análise é feita considerando os pressupostos da Resolução CEPE 93/2018, que dispõe sobre os trancamentos na universidade. Em caso de aprovação, a SAA procederá com o trancamento; em caso de indeferimento, o estudante será comunicado via e-mail.

 

 

*Observação: Se o trancamento for de Atividade de Orientação Individual, o professor responsável encaminha um processo SEI! para a secretaria efetivar a retirada. Caso a atividade não possa ser retirada, como ocorre quando o estudante está matriculado apenas neste tipo de componente no semestre, a coordenação encaminhará o referido processo para a SAA proceder com o trancamento, que neste caso será o trancamento do semestre. Esse caso se aplica, por exemplo, ao (a) discente que estiver matriculado em apenas um componente curricular, sendo este exatamente o de Atividade de Orientação Individual.