O(a) discente regular de graduação em Pedagogia, provável formando no semestre ou considerado provável formando no semestre subsequente, em caráter excepcional, poderá solicitar ao Colegiado dos Cursos de Graduação da Faculdade de Educação a análise da possibilidade de outorga antecipada de seu curso.

 

 

Para obter a outorga de grau antecipada, o(a) discente deverá obrigatoriamente atender aos seguintes requisitos:

 

I dever no máximo 6 (seis) componentes (obrigatórios ou optativos). Dentre esses componentes:

 

a) Dever apenas o TFC 2 ou o Projeto 5;

b) Dever apenas um componente de Estágio Supervisionado Obrigatório;

c) Não dever disciplinas que exijam pré-requisitos;

 

II ter Índice de Rendimento Acadêmico (IRA) igual ou superior a 3,5 quando da solicitação.

 

 

DA SOLICITAÇÃO

 

A solicitação para a outorga de grau antecipada somente poderá ser deferida para o(a) discente que esteja amparado(a) por alguma das seguintes justificativas:

 

I ter sido convocado em concurso público para cargo efetivo que exija o nível de graduação em Pedagogia;

 

II ter sido aprovado e classificado em processo seletivo, dentro do número de vagas, para ingresso em programa de pós-graduação stricto sensu (mestrado e/ou doutorado);

 

III ter sido transferido ex offício (servidor público civil ou militar);

 

IV ter finalizado o vínculo com o Programa de Estudantes – Convênio de Graduação (PEC-G);

 

V ter encerrado o visto de estudante, para discentes estrangeiros(as).

 

 

Para solicitar a outorga antecipada, o(a) discente interessado(a) deverá conferir e atualizar os dados cadastrais no SIGAA e encaminhar para o endereço eletrônico da Assessoria Pedagógica (aspefe@unb.br) os seguintes documentos:

 

I formulário de solicitação de outorga de grau antecipada, de acordo com o modelo disponível no sítio eletrônico da Faculdade de Educação (Formulário de Solicitação de Outorga Antecipada);

II histórico escolar atualizado;

III documentos comprobatórios de acordo com a justificativa apresentada para a solicitação da antecipação de grau:

 

a) para o caso de convocação em concurso público efetivo cujo cargo exija o nível de graduação em Pedagogia:

a.1) edital de abertura em que conste destacada a página em que aparece o nível de graduação exigido para a nomeação e a documentação necessária para a convocação;

a.2) convocação para a nomeação no cargo;

 

b) para o caso de aprovação em processo seletivo para ingresso em programa de pós-graduação stricto sensu:

 

b.1) resultado final do processo seletivo;

 

c) para o caso de transferência ex offício de servidor público civil ou militar: documento no qual conste o local e a data de apresentação do(da) discente servidor(a) público(a);

 

d) para o caso de término da vigência de bolsa vinculada ao Programa de Estudantes – Convênio de Graduação (PEC-G): declaração do órgão/setor responsável pelo convênio;

 

e) para o caso de encerramento de visto de estudante para discentes estrangeiros(as): comprovação da iminência de expiração do visto.

no camina abertura de uma página para tratar da questão da Outorga Antecipada.

 

 Documentos Importantes