Desligamento e Reintegração
Desligamento
O que é?
Segundo a Instrução da Câmara de Ensino de Graduação nº 0002/2017, será desligado (a) da UnB o (a) discente regularmente matriculado (a) em Curso de Graduação que estiver incluso nas seguintes hipóteses:
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reprovar (a) três vezes em uma mesma disciplina obrigatória;
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não ter cumprido condição;
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ter terminado o período máximo de permanência em seu curso;
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não cursar, com aprovação, pelo menos quatro componentes do curso em dois semestres letivos regulares consecutivos; ou
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por abandonar o curso.
Além disso, caso não registre matrícula em nenhum componente por dois semestres consecutivos, sem ter realizado suspensão do programa (trancamento geral), a UnB irá considerar abandono de curso e o desligamento também ocorrerá.
Risco de desligamento e condição
O (a) discente estará em risco de desligamento sempre que estiver prestes a se enquadrar em uma das situações descritas no item anterior. Um exemplo é quando for reprovado (a) pela segunda vez em uma disciplina obrigatória; a terceira reprovação implicará no desligamento. Nesse caso, o (a) discente tem uma “condição” a cumprir para sair do risco, que é cursar a disciplina com aprovação. O mesmo ocorre se chegar perto do limite de permanência no curso e ainda restar muitos componentes curriculares a cumprir, situação em que estará em risco e precisará cumprir a condição de concluir o curso em determinado semestre. Contudo, se for desligado (a), o (a) estudante ainda terá uma chance de reestabelecer seu vínculo com a universidade, por meio do processo de reintegração.
Procedimentos da Secretaria de graduação e/ou Coordenação de Graduação
A cada semestre, a Faculdade de Educação, por meio da Coordenação de Graduação e da Assessoria Pedagógica, irá produzir um relatório de discentes em risco de desligamento e encaminhará e-mail para todos os estudantes alertando-os a respeito dessa condição. Além disso, o relatório será encaminhado para uma comissão de acompanhamento, cuja função será orientar os (as) estudantes academicamente e auxiliá-los com vistas à conclusão do curso. Essa comissão elaborará, para tanto, um plano de estudos de três semestres com o objetivo de retirar o (a) estudante dessa condição. A comissão o (a) acompanhará até que o objetivo seja finalmente atingido. Esse acompanhamento observará as instruções dispostas na Resolução CEPE nº. 41/2004.
Reintegração
O que é?
Reintegração é o procedimento pelo qual o (a) discente tentará reestabelecer seu vínculo com a universidade, uma vez que tenha sido desligado.
Como proceder para a Reintegração?
A solicitação de reintegração deverá ocorrer em um prazo máximo de até dois anos após a formalização do desligamento. Deverá ser realizada por meio de peticionamento eletrônico, via SAA, apresentando argumentos e comprovantes que fundamentem o pedido. Os procedimentos e documentos necessários estão dispostos na Instrução da Câmara de Ensino de Graduação nº 0002/2017.
Procedimentos da Secretaria de graduação e/ou Coordenação de Graduação
A SAA (Secretária de Administração Acadêmica) deverá instruir o processo SEI! e o encaminhará para a secretaria de graduação do curso de Pedagogia. A secretaria, por sua vez, deverá recebê-lo e enviá-lo ao (a) coordenador (a) do curso de Pedagogia, que, com base na Resolução da Câmara de Ensino de Graduação (CEG) de número 001/2023, indicará um relator para fazer a análise e emitir um parecer final sobre a solicitação. Esse parecer será analisado em uma das reuniões periódicas do Colegiado dos Cursos de Graduação da Faculdade de Educação (CCG), sendo na ocasião ratificado ou não. No caso de deferimento da solicitação, após a reunião, a assessoria do CCG devolverá o parecer para a secretaria dar ciência ao (à) discente acerca do resultado e o processo será, então, encaminhado à Comissão de Acompanhamento e Orientação (CAO), para registro e providências. Após reintegrado, o (a) estudante deverá cumprir um período probatório em que terá uma condição a cumprir para não ser novamente desligado (a), e em que será acompanhado por um docente do curso, indicado em reunião colegiada.
*Observação: Caso o (a) discente tenha seu pedido indeferido, ele ainda poderá entrar com recurso à CEG, no prazo máximo de 10 dias corridos, a partir da data de comunicação oficial do resultado, para apresentar recurso à Câmara de Ensino de Graduação (CEG), também via peticionamento eletrônico.
Documentos importantes
Resolução sobre Reintegração Nº 001/2023