DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

 

Por exercício domiciliar compreende-se o cumprimento, por parte do(a) discente contemplado(a) por tal benefício, de um programa especial de estudos, a ser realizado de forma domiciliar ou hospitalar, em substituição às aulas não frequentadas presencialmente.

 

O exercício domiciliar deverá ser realizado pelo(a) discente por meio de Plano de Estudos específico, que deve contemplar os conteúdos previstos no Plano de Curso das disciplinas (obrigatórias ou

optativas) do curso de Pedagogia, devendo ser assegurada a compatibilidade de tais atividades tanto com o estado de saúde do(a) discente beneficiário(a), quanto com as possibilidades de adaptação de tais atividades por parte dos(as) docentes da Faculdade de Educação.

 

Não será concedido o regime de exercícios domiciliares quando o período de afastamento das aulas for inferior a 30 dias, considerando que a própria legislação da instituição permite o percentual de até 25% (vinte e cinco por cento) de faltas.

 

É assegurado aos(às) estudantes o direito ao regime de exercícios domiciliares nos seguintes casos:

 

§1º Estudantes em estado de gravidez e seu/sua cônjuge/companheiro/a, a partir do oitavo mês de gestação e até seis meses após o parto, desde que devidamente comprovada a solicitação.

 

I - nos casos de pedidos realizados a partir do oitavo mês, o tempo para usufruto do benefício (até seis meses) passa a ser contado imediatamente a partir da aprovação da solicitação.

 

§2º Estudantes em licença-adotante e seu/sua cônjuge/companheiro/a, independentemente da orientação sexual ou identidade de gênero, até seis meses após a adoção, desde que devidamente comprovada a solicitação.

 

§3º Portadores de afecções congênitas ou adquiridas, infecções ou outras condições mórbidas, determinando distúrbios agudos ou agudizados (tais características se identificam, entre outros, em casos de síndromes hemorrágicas (como a hemofilia, asma, cartide, pericardites, afecções osteoarticulares submetidas a correções ortopédicas, nefropatias agudas ou subagudas, afecções reumáticas etc.), em tempo não superior a 120 dias corridos e mediante apresentação de laudo médico que comprove o tempo necessário para recuperação.

 

§4º Traumatismos caracterizados por incapacidade física relativa, incompatível com a frequência às atividades acadêmicas, desde que se verifique a conservação das condições intelectuais, emocionais e materiais necessárias, em tempo não superior a 120 dias corridos e mediante apresentação de laudo médico que comprove o período necessário para recuperação.

 

I - quando a patologia apresentada implicar na incapacidade de exercer atividade intelectual, não será concedido este regime especial, uma vez que ele não significa uma prorrogação de período acadêmico, mas uma forma de compensar, durante o período da incapacidade física, a impossibilidade temporária de frequentar as aulas presenciais.

 

§5º Discente acompanhante de parente de 1º grau com doenças graves, em tempo não superior a 120 dias corridos e mediante apresentação de laudo médico que comprove a necessidade de acompanhamento.

 

 

DOS PROCEDIMENTOS PARA SOLICITAÇÃO

 

 

Art. 3º Para solicitar os exercícios domiciliares, o(a) discente deverá encaminhar para o endereço eletrônico da Secretaria de Graduação do Curso de Pedagogia da Faculdade de Educação (graduacaopedagogia@unb.br) os seguintes documentos:

 

I - formulário/s de solicitação dos exercícios domiciliares (um para cada disciplina requerida), conforme disponível na página da Faculdade de Educação na internet (Formulário de Solicitação de Exercícios Domiciliares). Tais formulários devem ser encaminhados em um único arquivo PDF, independentemente da quantidade de disciplinas para as quais se solicita o benefício;

 

II - histórico escolar atualizado;

 

III - atestado de matrícula atualizado;

 

IV - atestado médico constando o início e o término previsto da situação e o código da doença, quando for o caso, bem como a data, assinatura do médico e seu número de inscrição no CRM. Nos casos de gravidez, o atestado médico deve especificar o estágio de desenvolvimento da gestação.

 

§1º A solicitação deve ser feita em até 7 (sete) dias corridos após a constatação do fato e a obtenção do respectivo atestado médico.

 

§2º Não será concedido benefício com data retroativa, isto é, solicitações feitas após o requerente estar recuperado ou sanado da situação excepcional, uma vez que a finalidade dos exercícios domiciliares é compensar a ausência compulsória às aulas presencias durante as ocorrências previstas nesta Resolução.

 

 

Documentos Importantes: