Estágios
Considera-se estágio no curso de Pedagogia da Faculdade de Educação:
- atividade que compreende o cumprimento da ementa e programa estabelecido pelo curso, de modo a assegurar aos graduandos experiência de exercício profissional da docência na educação infantil e anos iniciais, na gestão escolar e em espaços educativos não-escolares;
- atividade de campo onde ocorrerá uma relação de ensino e aprendizagem em que estarão interagindo o professor, o estudante e a comunidade escolar;
- inserção do estudante, gradativamente, no processo de exercício da profissão de pedagogo, sendo este, um docente e profissional da educação;
- estímulo e desenvolvimento de atividades e posturas profissionais, com o objetivo de desenvolver a prática dos conteúdos estudados.
- atividades realizadas em projetos institucionais de iniciação à docência, por meio de programas da Política Nacional de Formação de Professores do Ministério da Educação (MEC).
As Diretrizes de Estágio da Universidade de Brasília (2020), considera como estágios supervisionados: Estágio Licenciatura (obrigatório) e Estágio não obrigatório.
Os Estágios Supervisionados do curso de Pedagogia estão organizados em quatro atividades curriculares, a serem desenvolvidos em quatro fases, totalizando 450 horas, com 30 créditos, sendo:
- Estágio Supervisionado I: Educação Infantil – com 8 créditos e 120 horas, a ser realizado na Educação Infantil;
- Estágio Supervisionado II: Anos Iniciais – com 8 créditos e 120 horas, a ser realizado nos anos iniciais do ensino fundamental ou na educação escolar de jovens, adultos e idosos;
- Estágio Supervisionado III: Gestão Escolar - com 8 créditos e 120 horas, a ser realizado na área de gestão de processos educativos, que enseje o planejamento, implementação, coordenação, acompanhamento e avaliação de atividades e projetos pedagógicos;
- Estágio Supervisionado IV: Espaços Educativos não-escolares – com 90 horas e 6 créditos, a ser realizado em espaços educativos onde seja solicitado a atuação de um profissional da educação.
Em relação do estágio não obrigatório, a Faculdade de Educação considera o que consta nas Diretrizes de Estágio da Universidade de Brasília (2020), dos quais destaca:
- é aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória do curso e envolve remuneração;
- a supervisão do orientador docente da Universidade é obrigatória, com a participação de supervisor técnico do campo de estágio (empresa), para acompanhamento;
- pode ou não integralizar créditos optativos ou de módulo livre no currículo do curso, desde que não tenham sido utilizados anteriormente, segundo critérios e regulamentação específica da disciplina e do curso;
- envolve a celebração de um Termo de Compromisso de Estágio (TCE) entre o educando, a parte concedente do estágio e a instituição de ensino.
Comissão de Estágio
Nos estágios obrigatórios e não-obrigatórios da FE-UnB, a coordenação e supervisão geral cabe à Comissão de Estágio instituída por Ato da Direção da Unidade, com atribuições de gerir, sistematizar, planejar, executar, acompanhar e avaliar as atividades administrativas e acadêmicas relativas ao estágio supervisionado no âmbito da Faculdade de Educação.
Membros da Comissão de Estágio:
Caroline Bahniuk (Presidente)
Shirleide Pereira da Silva Cruz
Ana Maria de Albuquerque Moreira
Paulo Henrique Pereira Silva de Felipe
Etienne Baldez Louzada Barbosa
Maria Emília Gonzaga de Souza
Caetana Juracy Rezende Silva
Ana Sheila Fernandes Costa (Suplente)
Ireuda da Costa Mourão (Suplente)
Contato
Documentos importantes
- Resolução 01/2022 CSG/FE-UnB (Estágios)
- Termo de compromisso de estágio obrigatório sem contraprestação
- Termo de compromisso de estágio obrigatório SEEDF/LICENCIATURAS
- Estágio - Declaração de cumprimento de carga horária de estágio