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  • Para conhecer a estrutura e organização acadêmica e administrativa do PPGE, acesse o Regulamento – RESOLUÇÃO PPGE Nº 27/2022
  • Para conhecer a Pós-Graduação da UnB: http://www.dpg.unb.br/
  • Para conhecer mais a organização da UnB – RESOLUÇÃO CONSELHO UNIVERSITÁRIO No. 1 de 2012 - Estabelece diretrizes de convivência na Universidade de Brasília
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MATRÍCULA EM DISCIPLINAS E LISTA DE OFERTA

 

  1. Quais são os documentos normativos que regulamentam a matrícula?
  1. Como sei quando será o período de matrícula?

RESPOSTA: Acesse o calendário acadêmico da Pós-graduação: http://www.saa.unb.br/pos-main/181-calenderio-de-pos-graduacao  

  1. Como realizo a minha matrícula?

RESPOSTA: Realize a matrícula através do SIGAA. Para alunos ingressantes que não conseguem realizar a matrícula no período previsto no calendário em função da demora no recebimento do registro, a matrícula é realizada pelo/a orientador/a  junto à secretaria por meio de formulário próprio com a lista de disciplina e os dados do discente.

  1. Como acontece o registro de novos alunos dos cursos de pós-graduação na UnB?

RESPOSTA: É um processo que tramita de forma coordenada entre o PPG, DPG e SAA e que é concluído quando retorna para a secretaria do programa. Só então, os/as novos/as discentes recebem um e-mail com o seu número de registro (matrícula). Entretanto, não há risco de discentes ingressantes ficarem sem efetuar matrícula em disciplinas em função da demora do processo. Nesse caso, há um período emergencial para a realização de matrículas fora do período estabelecido no calendário letivo do referido semestre.

  1. Quero solicitar Declaração de Aluno Regular, Comprovante de Matrícula e Histórico

RESPOSTA: Essas solicitações são emitidas de maneira digital. Acesse o link: https://servicos.unb.br/documentodigital  (mesma matrícula e senha do SIGAA)

  1. Os alunos da pós graduação precisam fazer autocadastro no SIGAA? 

RESPOSTA: Sim. As orientações serão repassadas junto com o e-mail informando sobre a sua matrícula.

  1. Onde visualizo as disciplinas da Lista de Oferta da Pós?

RESPOSTA: As disciplinas da lista de ofertas de cada programa podem ser acessadas no SIGAA. Um documento com a Lista de Oferta também está disponibilizado na página do PPGE, no menu Lista de Oferta.

  1. Poderão ser incluídas novas disciplinas no período de ajuste da matrícula?

RESPOSTA: Não há inclusão de disciplinas na lista de oferta no período de ajustes de matrículas. Mas, podem ocorrer ajustes nas disciplinas já constantes na L.O., como dia, hora, nome de docente. Confira o calendário de atividades da UnB. Obs. Poderá haver alguma excepcionalidade mediante demanda dos colegiados superiores em função das ações de enfrentamento da Pandemia causada pelo COVID 19. 

  1. Todas as disciplinas têm cômputo de créditos?

RESPOSTA: As disciplinas do PPGE têm créditos computáveis no histórico escolar com exceção de um componente curricular denominado “Elaboração de trabalho final”, cuja função é garantir a matrícula ativa do/a discente após o término dos créditos obrigatórios. Após a primeira matrícula em “Elaboração de trabalho final”, o sistema repete automaticamente a matrícula nessa disciplina até a conclusão do curso. Essa situação é mais frequente no doutorado. Outras duas atividades que não geram créditos são o exame de qualificação e a defesa de dissertação ou tese, conforme estabelecido no regulamento do programa.

  1. Como se matricular em disciplinas que não há vagas disponíveis?

RESPOSTA: Quando não há mais vagas na disciplina desejada, você deve conversar com o/a professor/a da disciplina. Nesse caso, ele/a deve enviar um e-mail ou SEI para a secretaria com os dados da disciplina e do/a discente autorizando a sua matrícula, dentro do prazo estabelecido pelo calendário letivo. De todas formas, é importante você conversar primeiramente com seu orientador ou orientadora e obter o aval dele/a antes da solicitação de matrícula.

  1. Estou matriculada em uma disciplina, porém não tenho mais interesse em cursá-la. Posso solicitar a retirada?

RESPOSTA: Sim. Envie um e-mail para a sua secretaria com os seus dados e os dados da disciplina que deseja retirar. Isso precisa ser feito dentro do período definido no calendário acadêmico do semestre letivo. Após este período não é possível retirar disciplinas. Exceções estão sendo permitidas no período da pandemia. Lembramos que cada secretaria é responsável pelo seu PPG. A Secretaria do PPGE só tem acesso para retirada de disciplinas que são do PPGE.

  1. A disciplina "Estágio de Docência no Ensino de Graduação" é uma disciplina da área de concentração com cômputo de créditos como as demais?

RESPOSTA: Sim. Entra na área de concentração do PPGE como optativa. É uma disciplina/atividade  obrigatória para os bolsistas, conforme exigência da Capes, e voluntária para os não bolsistas. Para mestrandos bolsistas é exigido 1 semestre (4 créditos) e para doutorandos bolsistas 2 semestres (8 créditos), podendo ser realizada em semestres subsequentes ou alternados. Confira a Resolução CEPE 02/2000 - Estabelece normas para o Estágio de Docência

  1. Como faço para me matricular em disciplinas fora do PPGE?

RESPOSTA: Realize a matrícula através do SIGAA. Caso não consiga, você deve realizar a matrícula por meio da secretaria do programa onde a disciplina está registrada, seguindo as normas daquele programa (alguns pedem envio de e-mail pelo/a orientador/a, outros de processo via SEI). Lembre-se de conversar e obter a anuência do seu/sua orientador/a antes da matrícula.

  1. A página do discente no SIGAA não mostra as disciplinas em que estou matriculado(a).

RESPOSTA: É possível que a matrícula ainda esteja pendente de confirmação de seu/sua orientador/orientadora ou da coordenação do Programa (caso a disciplina seja de outro PPG). Somente após a confirmação pelo/pela orientador/orientadora ou coordenação do PPG, você terá a sua matrícula efetivada e constando do seu ambiente no SIGAA.

 

 

 

ALUNO ESPECIAL

 

  1. Como posso me matricular em disciplinas na pós-graduação?

RESPOSTA: Para se inscrever em disciplinas isoladas/avulsas do PPGE, é necessário concorrer ao edital de “aluno especial” que é lançado antes do início de cada semestre letivo. No edital constam as condições, procedimentos e período de inscrição, além da lista de disciplinas com vagas disponíveis para o semestre de interesse. Confira a nossa página que hospeda os editais de aluno especial, na seção de editais e chamadas públicas.

 

Os alunos regulares da graduação que desejam cursar disciplinas isoladas do PPGE não precisam se candidatar ao edital de aluno especial. O procedimento é pela coordenação de graduação. Confira a Instrução Conjunta DPG/DEG N° 001/2003 do Decanato de Pesquisa e Pós-Graduação e Decanato de Ensino de Graduação.

 

 

 

APROVEITAMENTO DE CRÉDITOS

 

Confira o regulamento do programa: RESOLUÇÃO PPGE Nº 27/2022 (Seção IV. DA ORGANIZAÇÃO DIDÁTICA E ACADÊMICA, Art. 28 ).

 

  1. Como realizar o aproveitamento de créditos para disciplinas cursadas como aluno especial ou como discente de outro curso de pós-graduação?

RESPOSTA: Aproveitamento de créditos  - conforme o Regulamento do PPGE, os créditos poderão ser aproveitados em até 10 anos.

  1. Cursei disciplinas que aparecem na coluna OUTROS. O que tenho que fazer para que os créditos sejam contabilizados?

RESPOSTA: Apenas as disciplinas cursadas no PPGE e constantes do currículo têm os créditos lançados na coluna Área de Concentração do Histórico Escolar e computados para fins de conclusão do curso (Mestrado/Doutorado). As demais disciplinas aparecem na coluna OUTROS. Para ter o lançamento dos créditos de disciplinas cursadas em outros Programas de Pós-Graduação, sejam eles da UnB ou de outra IES, limitados a 8 créditos, é necessário solicitar a inclusão dessas disciplinas por equivalência com disciplinas do PPGE. Confira a página de Documentos e Formulários 

 

 

 

ATIVIDADES COMPLEMENTARES

 

Confira a RESOLUÇÃO Nº 18/2019, que dispõe sobre Atividades Complementares na área de ensino, pesquisa, extensão e gestão desenvolvidas ao longo dos cursos de Pós-Graduação para a integralização do currículo.

  1. As Atividades Complementares continuarão sendo integralizadas de acordo com a Resolução nº18/2019 e qual será o período, neste ano, para requisição de consideração dos créditos?

 

RESPOSTA: No caso do PPGE, a Resolução de Atividades Complementares segue o seu fluxo normal. Ambos os períodos de solicitação continuarão valendo (fim do período letivo ou, para os formandos, até 3 meses antes da defesa). No entanto, recomendamos que a solicitação seja feita de uma única vez, preferencialmente, quando tiver o limite máximo de créditos para o seu curso (mestrado ou doutorado), e quando houver o acúmulo de atividades correspondentes ao número inteiro de créditos (2, 4, 6 ou 8), pois o histórico escolar não lança créditos com números decimais, como 0,5, por exemplo.

 

 

 

FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E DE SECRETARIA

 

  1. Como serão realizados os serviços de secretaria?

RESPOSTA: Todos os processos administrativos funcionam de forma remota. Todas as solicitações devem ser encaminhadas por e-mail ou, no caso da comunidade docente, diretamente via SEI.  A secretaria da pós-graduação da Faculdade de Educação é integrada, atende a ambos os programas da unidade, o acadêmico e o profissional. Por isso, tem um alto nível de demandas. Antes de enviar o seu email solicitando esclarecimentos sobre algum procedimento ou situação, confira a página do programa na seção de documentos, de comunicados e de perguntas frequentes.

  1. Solicitei à secretaria aproveitamento de crédito em disciplina cursada como aluna especial e trancamento de disciplina. Como faço para conferir se minhas solicitações foram processadas?

RESPOSTA: Você receberá a confirmação da secretaria por e-mail e, também, é possível visualizá-lo na área do aluno no sistema web. Se isso não aconteceu, o processo ainda está em curso, ele percorre várias instâncias até voltar à secretaria. Solicitamos aguardar.

  1. Tenho que utilizar o e-mail institucional (de aluno) criado pela UnB?

RESPOSTA: É importante usar o e-mail institucional, pois, apenas o e-mail institucional é aceito para acesso aos sistemas e plataformas de ensino remoto da UnB. Mas é possível cadastrar outro e-mail desde que seja o seu e-mail preferencial de consulta diária junto à secretaria do PPGE. É importantíssimo manter o seu cadastro sempre atualizado.

  1. Como é a comunicação da secretaria e da coordenação com os discentes, incluindo os “alunos especiais”?

RESPOSTA: A secretaria e a coordenação se comunicam regularmente com todos os discentes regulares de mestrado e doutorado do PPGE Acadêmico (alunos regulares, alunos especiais e egressos) por meio de listas institucionais de transmissão/comunicação. Caso você não esteja recebendo mensagens dessa lista, sugerimos verificar sua caixa de spam ou lixo eletrônico. Se confirmado que as mensagens não estão sendo bloqueadas, pedimos que solicite sua inclusão na lista informando o e-mail que deve ser incluído.

  1. Nós, professores da Secretaria de Educação, precisamos encaminhar um relatório de desempenho acadêmico semestral com disciplinas cursadas, frequência, carga horária e uma justificativa. A secretaria oferece uma resposta padrão ou a resposta é feita por cada orientador com seu orientando?

RESPOSTA: O conteúdo do relatório destinado à SEE é preparado e preenchido pelo discente e seu/sua orientador/a e, somente depois, deve ser enviado por email para a coordenação assinar. 

  1. O comitê de ética está funcionando?

RESPOSTA: Sim. Normalmente e remotamente. Para orientações sobre submissão de projetos e agenda de reuniões, entre outros, ver a página do Comitê de Ética em Pesquisa em Ciências Humanas e Sociais da UnB: https://www.cepchs.unb.br

 

 

 

BOLSAS E AUXÍLIOS

 

Confira: PROGRAMAS DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL - http://www.dds.dac.unb.br/

Confira a RESOLUÇÃO CPP Nº 011/2020 - Dispõe sobre a adoção de critérios para concessão de bolsas de Mestrado e Doutorado por parte dos Programas de Pós-Graduação da Universidade de Brasília.  

  1. Onde encontro informações sobre a bolsa da CAPES, quando o edital será lançado pelo PPGE?

RESPOSTA: Os editais do PPGE são lançados, em geral, no início do ano e possuem caráter classificatório. As listas de discentes classificados/as (mestrado e doutorado) ficam vigentes até o preenchimento da cota de bolsas por todos os classificados. Em caráter emergencial, podem ser lançadas chamadas específicas para preenchimento de bolsas que sejam liberadas, caso a lista já tenha sido toda contemplada, bem como para atender editais de bolsas específicos de outras agências de fomento. Todas as chamadas são divulgadas na página do PPGE, em Editais e Chamadas Públicas, Bolsas de Estudos e nas listas institucionais, para ampla divulgação e concorrência.

  1. Sobre o PRINT, onde podemos verificar mais detalhes e datas de publicações?

RESPOSTA: O PRINT está suspenso no momento em razão da pandemia, uma vez que envolve a mobilidade acadêmica para países. Porém, você pode obter informações na página do DPG e ficar atenta à nossa página, bem como ao e-mail institucional do PPGE. Sempre que houver chamada de bolsas e mobilidade informaremos por estes canais. Especificamente o PRINT do PPGE possui cooperação com os EUA, Portugal e Espanha. Para saber mais, acesse: http://www.dpg.unb.br/index.php/link2

  1. Quando é lançado o edital de bolsas de estudos?

RESPOSTA: O Edital de bolsas geralmente é lançado uma vez por ano sempre que houver bolsas disponíveis. Acompanhe a página no menu Bolsas de Estudos para informações sobre esses editais. Recomendamos também ler com atenção a Resolução PPGE N.19/2021, que regulamenta a concessão de bolsas no PPGE.

  1. Posso acumular bolsa de estudos com trabalho remunerado?

RESPOSTA: Não. A bolsa de estudos que o PPGE dispõe é da Capes, de demanda social, que impede o acúmulo com outra forma de renda, a não ser nos casos previstos pelas normas institucionais da Capes. Ver a legislação pertinente – Portaria CAPES No 76, de 14 de abril de 2010, Portaria Conjunta CAPES/CNPq n. 01, de 15/07/2010, incluindo Nota de Esclarecimento e Resolução no 5 do PPGE.

 

 

 

ORGANIZAÇÃO, PARTICIPAÇÃO E PRODUÇÃO DISCENTE NO PPGE

 

  1. Tenho publicação de um livro autoral e dois capítulos em livros. É possível aproveitá-los?

Resposta: As produções devem contemplar seu objeto de estudos no mestrado ou doutorado, conforme o caso e ter data de publicação após seu ingresso no PPGE.

 

 

 

AS ATIVIDADES DURANTE A PANDEMIA

 

Neste arquivo você encontra perguntas e respostas referentes ao funcionamento das atividades acadêmicas do PPGE durante o período pandêmico. Baixe o arquivo e esclareça suas dúvidas! Perguntas Frequentes (PDF)

 

Em função da Resolução CEPE nº 0015/2020 (inserir este link para a Resolução, de 24 de março de 2020, que trata da “suspensão do calendário acadêmico da Universidade de Brasília (UnB) do primeiro semestre letivo de 2020, pelo tempo que perdurar a situação de emergência em saúde pública decorrente da epidemia de coronavírus (Covid-19) no Distrito Federal”, e a Resolução CEPE 0117/2020, o Decanato de Pós-Graduação (DPG) publicou uma SEÇÃO DE PERGUNTAS E RESPOSTAS sobre as atividades acadêmicas. Confira!