O (a) estudante regular de graduação em Pedagogia, provável formando no semestre ou considerado provável formando no semestre subsequente, em caráter excepcional, poderá solicitar ao Colegiado dos Cursos de Graduação em Pedagogia a análise da possibilidade de outorga antecipada de seu curso.

 

Para obter a outorga de grau antecipada o (a) estudante deverá obrigatoriamente atender aos seguintes requisitos:

 

  1. ter cumprido o tempo mínimo de permanência no curso de 8 semestres;
  2. ter no máximo 840 horas ou 56 créditos a cumprir em componentes obrigatórios, optativos e atividades complementares;
  3. ter somente um componente de estágio supervisionado a cumprir;
  4. ter Índice de Rendimento Acadêmico (IRA) igual ou superior a 3,5 quando da solicitação.

 

 

A solicitação para a outorga de grau antecipada somente poderá ser deferida para o discente que esteja amparado por alguma das seguintes justificativas:

 

  1. convocação em concurso público ou seleção pública cujo cargo exija o nível de graduação;
  2. aprovação em processo seletivo para ingresso em programa de pós-graduação stricto sensu;
  3. transferência ex offício de servidor público civil ou militar;
  4. término da vigência de bolsa vinculada ao Programa de Estudantes – Convênio de Graduação (PEC-G);
  5. encerramento de visto de estudante para estudantes estrangeiros;
  6. doenças impeditivas.

 

 

Para solicitar a outorga antecipada o (a) estudante interessado deverá conferir e atualizar os dados cadastrais no SIGAA e encaminhar para o endereço eletrônico da Secretaria de Graduação (graduacaopedagogia@unb.br) os seguintes documentos: formulário de solicitação de outorga de grau antecipada, de acordo com o modelo disponível no sítio eletrônico da SAA; histórico escolar atualizado; documentos comprobatórios de acordo com a justificativa apresentada para a solicitação da antecipação:

 

  1. para o caso de convocação em concurso público ou seleção pública cujo cargo exija o nível de graduação: 1) páginas do edital de abertura que indiquem o nível de graduação exigido para a nomeação e a documentação necessária para a convocação; 2) publicação do resultado final; 3) convocação para a nomeação no cargo;
  2. para o caso de aprovação em processo seletivo para ingresso em programa de pós-graduação stricto sensu: 1) resultado final do processo seletivo; 2) cronograma para a matrícula;
  3. para o caso de transferência ex offício de servidor público civil ou militar: documento no qual conste o local e a data de apresentação do (da) estudante servidor público;
  4. para o caso de término da vigência de bolsa vinculada ao Programa de Estudantes – Convênio de Graduação (PEC-G): declaração do órgão/setor responsável pelo convênio;
  5. para o caso de encerramento de visto de estudante para estudantes estrangeiros: comprovação da iminência de expiração do visto;
  6. para os casos de doenças impeditivas, comprovação por meio de atestado médico.

 

 

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